Lula confirma antecipação do 13º salário do INSS; veja data do pagamento

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aprovou, nesta quinta-feira (3), a antecipação do 13º salário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para aposentados e pensionistas. A assinatura ocorreu durante o evento “Brasil Dando a Volta por Cima”, que apresentou o balanço dos dois primeiros anos do governo Lula.

Lula assina antecipação do 13º salário do INSS no evento Brasil Dando a Volta por Cima

Presidente Lula (PT) assinou decreto de antecipação do 13º salário do INSS durante evento nesta quinta-feira (3) – Foto: Reprodução/Canal Gov/ND

Desde 2020, o pagamento é antecipado para aposentados e pensionistas como estratégia para impulsionar a economia por meio da injeção de recursos.

A antecipação do 13º salário do INSS costuma ser divulgada em março e representa um alívio para milhões de brasileiros. Em 2024, a primeira parcela foi paga em abril e a segunda em maio para 33,7 milhões de beneficiários.

Antecipação do 13º salário do INSS já tem data

Antecipação do 13º salário do INSS ocorre desde 2020

Beneficiários podem consultar os valores a serem recebidos no aplicativo Meu INSS – Foto: Luis Lima Jr/ Fotoarena/ND

O governo federal confirmou nesta quinta-feira a antecipação do 13º salário do INSS em 2025. Assim como nos anos anteriores, a primeira parcela será paga no mês de abril e a segunda em maio.

O cronograma de pagamento segue ordem escalonada, conforme o último dígito do NIS (Número de Identificação Social) do beneficiário. Além disso, os aposentados e pensionistas que recebem até um salário mínimo têm prioridade no pagamento.

Aposentados e pensionistas têm direito ao 13º salário do INSS

A antecipação do 13º salário do INSS estabeleceu pagamento da primeira parcela em abril e da segunda em maio deste ano – Foto: INSS/Divulgação/ND

A antecipação do 13º salário do INSS será paga a aposentados, pensionistas e pessoas que receberem benefícios temporários ao longo do ano, como auxílio por incapacidade temporária e auxílio-reclusão. Nesses casos, o valor é proporcional ao tempo de recebimento do benefício.

Quem recebe salário-maternidade também tem direito ao 13º proporcional, contudo, o abono é pago junto com a última parcela do benefício. O BPC (Benefício de Prestação Continuada) ao idoso e à pessoa com deficiência não dá direito ao valor adicional.

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