A sentença da Coffee Break, que condenou empresários e políticos por improbidade administrativa na cassação de Alcides Bernal (ex-prefeito de Campo Grande), traz reflexões sobre a tolerância inexplicável com corrupção no Brasil e o grande alcance desse mal, que chega aos tribunais de Mato Grosso do Sul. “Essa corrupção é tão evidente que episódios recentes relacionados ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, órgão responsável pela fiscalização da aplicação dos recursos públicos, e ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, órgão responsável pela prestação jurisdicional estadual, relacionam agentes políticos de tais órgão a supostos atos de corrupção ou improbidade, o que revela a falta de mecanismos internos de controle para o efetivo combate à corrupção e à improbidade administrativa”, afirma o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande. O magistrado cita, sem esconder o espanto, a normalização da corrupção no País. No Brasil, há uma tolerância inexplicável com a corrupção e a improbidade administrativa, seja por parte da sociedade, seja por parte das instituições, pois, ainda que algumas instituições desempenhem seu papel com rigor, basta ver a quantidade expressiva de ações judiciais relacionadas aos dois temas e o número de condenações que revelam a pouca efetividade no combate a esse mal, sendo a impunidade um estímulo inegável à prática do ilícito”. Segundo o magistrado, a corrupção e a improbidade administrativa desviam recursos públicos de áreas como educação, saúde, saneamento, segurança pública, infraestrutura, programas sociais e tantas outras demandas da sociedade. O juiz Ariovaldo ganhou projeção no noticiário em 2024 por anular o acordo para desmatamento do Parque dos Poderes, em Campo Grande, que havia sido homologado por juíza substituta durante suas férias. Além de ser mencionado no relatório da operação Ultima Ratio, em que a PF (Polícia Federal) investiga venda de sentença no Tribunal de Justiça, pelos graves conflitos com o desembargador Sérgio Martins, um dos alvos da ação. Coffee Break – A Coffee Break foi deflagrada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) em 25 de agosto de 2015, vésperas do aniversário de 116 anos Campo Grande. O objetivo era investigar conluio para cassação de Alcides Bernal (PP), que assumiu em 2013, mas perdeu o mandato março em 2014, após a CPI do Calote. Ele retornou ao poder após a operação. A ação por improbidade administrativa contra políticos e empresários foi ajuizada em 2016. Agora, quase dez anos depois, 11 pessoas foram condenadas. “Esta ação de improbidade administrativa proposta no ano de 2016 revela como empresários se utilizam da relação com servidores públicos, agentes públicos e, sobretudo, com agentes políticos para obterem benefícios às custas do erário, bem como a presença cada vez maior e explícita de organizações com práticas ilícitas junto às instituições do Estado”, afirma o juiz. Ainda conforme o juiz, a ação não discutiu a licitude do processo de cassação de Bernal, nem a ocorrência de crime de responsabilidade praticado pelo então prefeito, mas as condutas relacionadas à utilização de tal instrumento com a finalidade de atender interesses particulares de determinado grupo político e econômico. A lista de condenados tem André Luiz Scaff (que foi procurador da Câmara Municipal de Campo Grande), Carlos Eduardo Belineti Naegele (dono do site Midiamax), Edil Afonso Albuquerque (ex-vereador), Gilmar Antunes Olarte (ex-prefeito e vice de Bernal), Jamal Mohamed Salem (vereador), João Alberto Krampe Amorim dos Santos (empresário e dono da Proteco Construções), João Roberto Baird (empresário conhecido como o “Bill Gates” do Pantanal pelos contratos com o setor público na área de tecnologia), José Airton Saraiva (ex-vereador), espólio de José Alceu Padilha Bueno (ex-vereador), Mário César Oliveira da Fonseca (ex-presidente da Câmara e servidor público) e Paulo Siufi Neto (ex-vereador). A condenação foi com base na LIA (Lei de Improbidade Administrativa), nos dispositivos de “receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público”. A legislação também é aplicada àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade. O que explica a condenação dos empresários. Eles deverão pagar indenização de R$ 1,9 milhão por dano moral coletivo. Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais .
Juiz da Coffee Break ataca tolerância com corrupção e tentáculos em tribunais
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