
Apesar do recurso ainda tramitar judicialmente, universidade diz que aproveitou vaga que se abriu na mesma área após a polêmica. Irma Ferreira deve voltar a lecionar ainda neste mês. Professora negra da Ufba que teve vaga por cotas retirada pela Justiça é readmitida na instituição
Gutembergue Lima
A professora negra da Universidade Federal da Bahia (UfbA) que teve a vaga por cotas retirada pela Justiça da Bahia, no início do mês, foi readmitida na instituição. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (25).
Em nota, a Ufba informou que o recurso movido pela gestão acadêmica segue em andamento, sem conclusão, mas aproveitou a abertura de uma vaga no mesmo setor onde a docente iria atuar para fazer uma nova convocação.
A partir disso, um novo contrato foi assinado e a profissional já deve iniciar as atividades na Escola de Música a partir da próxima segunda-feira (28). Irma Ferreira Santos lecionará na área de “Canto Lírico”.
Ainda no posicionamento, a Ufba reafirmou que discorda veementemente da decisão do juiz da 10ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia, e que considera o entendimento “equivocado”.
O g1 procurou Irma Ferreira e a Justiça da Bahia para falar sobre o caso, mas não teve retorno até a última atualização desta reportagem.
Menos de um mês da decisão
A decisão judicial ganhou repercussão no início de abril. Na ocasião, a Justiça da Bahia determinou o cancelamento da convocação e contratação da candidata, que é negra e tinha sido aprovada por meio de cotas no certame.
Na época, Irma se inscreveu como “pessoa negra” e chegou a assumir a vaga prevista para a área. No entanto, com a decisão judicial, outra candidata, que se inscreveu para ampla concorrência, foi nomeada para o cargo. [Entenda mais abaixo]
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O caso repercutiu entre entidades acadêmicas e da música. A Associação Brasileira de Educação Musical (Abem) publicou uma nota contra a determinação.
Segundo a Abem, a professora atuou como docente na Ufba durante um semestre, teve seu contrato renovado e, logo em seguida, foi afastada das funções.
O Colegiado e o Corpo Docente do Programa de Pós-Graduação em Música (PPGMUS) também manifestou apoio à professora e repúdio pelo “ataque à política de cotas e autonomia universitária”.
Outra instituição que se posicionou contra a decisão judicial foi o Núcleo de Ópera da Bahia, que informou que a professora teve o trabalho interrompido “injustamente”.
Também se manifestou o grupo de pesquisa Diáspora, da Universidade Estadual de Feira de Santana (Uefs), que defendeu a autonomia da Ufba.
O que diz a Ufba
“A UFBA reafirma que considera equivocada a decisão judicial que culminou no cancelamento da contratação da candidata aprovada em concurso seleção para professora substituta da UFBA, Irma Ferreira Santos. A decisão também determinou a nomeação de outra candidata.
Em defesa da autonomia universitária e da política de cotas, a UFBA entende ter havido “error in judicando” (erro ao julgar) na sentença que concedeu a segurança e adotou providências junto ao gabinete da Desembargadora Rosana Kaufmann para reverter a situação. No momento, a Advocacia Geral da União, que representa a UFBA em juízo, aguarda, confiante, a decisão da Desembargadora.
O Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de Professor do Magistério Superior Substituto, nos termos do Edital n. 02/2024, ofertou 83 vagas, distribuídas dentre 26 unidades universitárias. De acordo com as regras estabelecidas para a seleção e mediante a aplicação da Lei n. 12.990/2014, que reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas em concursos, das 83 vagas do edital, 16 estavam destinadas a pessoas autodeclaradas negras, dentre todas as Unidades participantes.
Assim, os 16 candidatos autodeclarados negros que tiveram as melhores pontuações seriam nomeados para a respectiva unidade de ensino. Entretanto, como foi divulgado através da imprensa, o processo acatou o entendimento da parte reclamante, que desconhecia os termos do edital e alegava haver apenas uma vaga na seleção, o que impediria a aplicação da Lei de cotas.
A Universidade soma-se às reiteradas recomendações do Ministério Público Federal para a matéria. A aplicação da reserva de vagas sobre o conjunto das vagas das áreas do processo seletivo é coerente com a finalidade da política de cotas em concursos públicos, dando efetividade à Lei n. 12.990/2014, nos moldes da relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) que, na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) n. 41, julgou a constitucionalidade da Lei”.
Entenda o caso
Professora negra da Ufba que teve vaga por cotas retirada pela Justiça é readmitida na instituição
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