O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul publicou artigo técnico para orientar proprietários rurais sobre a ratificação de imóveis na faixa de fronteira, após a transferência da competência para os cartórios extrajudiciais. O prazo legal para regularizar os registros se encerra em 22 de outubro de 2025. Assinado pelo desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva e pelo oficial registrador Itaro de Assis Cavalcante Asato, o texto detalha os procedimentos, documentos exigidos e desafios da regularização fundiária nas áreas localizadas a até 150 quilômetros das fronteiras brasileiras. Até 2015, a regularização de imóveis na faixa de fronteira era conduzida pelo INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária). A morosidade e o volume de processos levaram o Congresso Nacional a editar a Lei nº 13.178/2015, que transferiu o procedimento para as serventias extrajudiciais de registro de imóveis. O artigo destaca que a mudança busca dar agilidade ao processo e corrigir irregularidades históricas, que se acumulam desde a época das capitanias hereditárias e das sesmarias. No Mato Grosso do Sul, o Tribunal de Justiça regulamentou o novo procedimento por meio do Provimento nº 309, de julho de 2024, da Corregedoria-Geral de Justiça. Função social – Para obter a ratificação, o proprietário deve apresentar requerimento no cartório competente, instruído com documentos que provem a cadeia dominial do imóvel e a localização na faixa de fronteira. Também é necessário comprovar a função social da terra, nos termos da Constituição Federal. Em caso de propriedades com mais de 2.500 hectares, a regularização depende de aprovação do Congresso Nacional. A ausência de ações judiciais ou administrativas envolvendo o imóvel é outro requisito obrigatório. A Agraer disponibilizou acervo com mais de 10 mil processos fundiários históricos, que podem ser utilizados para comprovar a origem dominial dos imóveis. Em casos de falhas graves na cadeia de registros, o artigo orienta os proprietários a ingressarem com ações de usucapião para consolidar o domínio da propriedade. Prazo final se aproxima – O prazo final para requerer a ratificação é 22 de outubro de 2025. Especialistas alertam que, embora o procedimento tenha sido descentralizado para os cartórios, a complexidade documental exige atenção e antecedência dos interessados. Sem a regularização, imóveis na faixa de fronteira podem ficar sujeitos a restrições legais, inclusive para financiamentos e transferências de propriedade. Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais .
Regularização de terras na fronteira de MS vira artigo com contexto histórico
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