Justiça confirma demissão por justa causa de funcionária que apresentou atestado médico falso no trabalho em Salvador


Mulher era atendente em franquia do McDonald’s. Ela nega o ato e ainda pode recorrer contra a sentença. Ação foi modificada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5)
Reprodução/TV Bahia
Uma decisão judicial confirmou a demissão de uma funcionária por justa causa após ela apresentar um atestado médico falso aos gestores da empresa em que trabalhava. A sentença em segunda instância é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), conforme divulgado pela Corte na quarta-feira (11).
Segundo o TRT-BA, a trabalhadora informou que foi contratada em 2014 como atendente em franquias do McDonald’s em Salvador. Ela permaneceu no posto até 2021, quando foi dispensada por justa causa, acusada de falsificar um atestado médico entregue à empresa.
A mulher nega ter cometido o ato. Por isso, ela ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho, solicitando a conversão da dispensa para uma rescisão sem justa causa.
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Mas a Bora Comércio de Alimentos LTDA apresentou documentos que contestam a versão da ex-funcionária. De acordo com a empresa responsável pela franquia, foi constatado que uma parte do documento estava apagada e as letras apresentavam tamanhos e nitidez diferentes.
Diante da suspeita, entraram em contato com a clínica que teria emitido o atestado e a unidade de saúde confirmou a falta de legitimidade no documento. Assim, no dia seguinte à resposta da cliente, a demissão da mulher foi efetivada.
Na primeira análise judicial do caso, a juíza da 20ª Vara do Trabalho de Salvador concluiu que a conduta empregada foi grave o suficiente para justificar a dispensa por justa causa. A atendente, no entanto, recorreu e acabou perdendo novamente.
O relator do caso, desembargador Renato Simões, explicou que a empresa comprovou a falsidade do atestado médico a partir da inclusão de documentos no processo. Desse modo, o magistrado entendeu que não caberia o pagamento de verbas rescisórias à ex-funcionária. O voto dele foi seguido de forma unânime pelas demais desembargadoras da turma.
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