TRE-SP nega recurso e mantém sem registro candidato a vice-prefeito pelo Novo em Presidente Prudente


Julgamento realizado na tarde desta segunda-feira (16) foi unânime. Caio Antonio Perroni e Mauro César Martins de Souza
Cedida
Em julgamento na tarde desta segunda-feira (16), o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP) negou provimento ao recurso interposto por Caio Antonio Perroni contra a decisão da primeira instância que não havia conhecido do requerimento de substituição de registro de candidatura dele ao cargo de vice-prefeito na chapa do Novo encabeçada por Mauro César Martins de Souza na disputa das Eleições 2024 em Presidente Prudente (SP).
Com a decisão, Perroni continua sem ter a candidatura a vice-prefeito deferida pela Justiça Eleitoral.
Tal situação levou, inclusive, ao indeferimento da candidatura de Mauro César Martins de Souza ao cargo de prefeito.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Silmar Fernandes (presidente), Encinas Manfré e Cotrim Guimarães; e dos juízes Maria Cláudia Bedotti, Regis de Castilho, Rogério Cury e Claudio Langroiva Pereira.
Em votação unânime, eles decidiram negar provimento ao recurso e seguir o voto do relator, Regis de Castilho.
“Assim, a pretensão recursal consubstanciada em requerimento de substituição de registro de candidatura para o cargo de vice-prefeito (eleição majoritária), nos próprios autos do registro de candidatura vinculado ao DRAP relacionado ao cago de vereador (eleições proporcionais), não encontra amparo legal e extrapola o objeto do pedido de registro de candidatura originário, haja vista que, repisa-se, o pedido de registro de substituto deve observar os termos dos artigos 72 e 73 da Resolução TSE nº 23.609/2019”, salientou o relator Regis de Castilho.
Ele reproduziu posicionamento da Procuradoria Regional Eleitoral, segundo o qual “a própria legislação eleitoral prevê novos prazos para o processo de substituição, nos termos dos §§1º e 3º, do artigo 13, da Lei nº 9504/97 e §§ 1º e 3º, do artigo 72, da Resolução TSE nº 23.609/2019”.
“Assim, incensurável a manutenção da sentença”, pontuou o juiz.
“Ante o exposto, nega-se provimento ao recurso interposto, para que se mantenha a respeitável sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos”, concluiu.
Em nota ao g1, o candidato Mauro César Martins de Souza informou que não concorda com a decisão e irá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília (DF), para ter Caio Antonio Perroni como candidato a vice-prefeito na chapa.
A falta de registro do candidato a vice-prefeito causou o indeferimento da candidatura de Souza, que entrou com recurso e aguarda julgamento pelo TRE-SP.
Neste momento, conforme informações do Divulgacand, do TSE, Souza é considerado “inapto” para disputar as Eleições 2024.
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