MPE recomenda que governador e vice não interfiram nas eleições em três municípios de Roraima


Governador Antonio Denarium (PP) e o vice-governador Edilson Damião (Republicanos) foram orientados a não promover agentes públicos nas eleições de 2024 em Pacaraima, Amajari e Uiramutã, sob pena de responderem judicialmente por improbidade administrativa. Vice-governador Edilson Damião (Progressistas) e governador Antonio Denarium (PP)
Edilson Damião/Facebook/Reprodução
O Ministério Público Eleitoral de Roraima (MPE-RR) recomendou, nesta terça-feira (17), que o governador do estado, Antonio Denarium (PP), e o vice-governador, Edilson Damião, não interfiram nas eleições dos municípios de Pacaraima, Amajari e Uiramutã, no Norte de Roraima, sob pena de serem enquadrados no crime de improbidade administrativa e abuso de poder econômico e político.
A recomendação é assinada pelo promotor eleitoral Felipe Hellu Macedo. No documento, o MPE pede que Denarium quanto Damião, além dos secretários de estado, evitem qualquer promoção pessoal de agentes públicos com divulgação de nomes, imagens, voz faixas, cartazes, fotografias, vídeos, gravações e publicações em rede social de qualquer candidato nas eleições 2024 de modo a ferir o princípio da impessoalidade nestes três municípios.
Em nota, a Secretaria de Comunicação informou que “recebeu com tranquilidade a recomendação do MPRR. E reitera que o governador e o vice-governador seguem participando normalmente das agendas governamentais, uma vez que não são candidatos a cargo eletivo.”
“[Recomendo] Que não permitam o uso dos programas sociais mantidos pela administração estadual para a promoção de candidatos, partidos e coligações, durante as eleições municipais, cuidando de orientar os servidores públicos incumbidos da sua execução quanto à vedação de qualquer propaganda ou enaltecimento de candidato, partido ou coligação”, cita trecho do documento.
Ainda na nota, a Secom disse que “o governo estadual está cumprindo a lei eleitoral, que determina que candidatos não participem de atos ou solenidades públicas realizadas pelo Executivo neste período.”
Conforme a recomendação, o MPE apurou que Denarium, na condição de governador de Roraima, anunciou nas redes sociais a entrega de kits escolares “para as escolas estaduais indígenas, no mesmo dia da convenção partidária dos candidatos de seu grupo político” em horário após a convenção.
Além disso, o promotor recomendou que não seja permitido o “uso dos programas sociais mantidos pela administração estadual para a promoção de candidatos, partidos e coligações, durante as eleições municipais, cuidando de orientar os servidores públicos incumbidos da sua execução quanto à vedação de qualquer propaganda ou enaltecimento de candidato, partido ou coligação”.
Foi orientado, ainda, que seja suspenso o repasse de recursos materiais, financeiros ou humanos a entidades nominalmente vinculadas a candidatos, ou por eles mantidas, que executem programas de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, em nome do estado.
O promotor destacou que o MPE tem o dever de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais, além de acompanhar todas as fases do processo eleitoral para fazer a recomendação.
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