Eleições 2024: fogos de artifício são proibidos em eventos eleitorais de três cidades no Acre


Multa para quem for pego usando pirotecnia durante atos de campanha em Sena Madureira, Santa Rosa do Purus e Manoel Urbano pode chegar a até R$ 25 mil. Multa para quem for pego usando fogos de artifício em eventos eleitorais pode chegar até R$ 25 mil
Murilo Lima/Rede Amazônica Acre
Fogos de artifício foram proibidos em comícios, passeatas, carreatas e outros eventos eleitorais nos municípios de Sena Madureira, Manoel Urbano e Santa Rosa do Purus. A decisão é da 3ª Zona Eleitoral do Acre, que é responsável pelas eleições nestas cidades.
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Por meio de portaria, publicada nesta terça-feira (17), o juiz Eder Jacoboski Viegas do Tribunal Eleitoral do Acre (TRE-AC) determinou que quem usar pirotecnia durante os eventos eleitorais pode pagar de R$ 1,5 mil a R$ 25 mil de multa, com possibilidade de duplicação em casos de reincidência.
“Além disso, a Polícia Militar e a Polícia Civil estão autorizadas a apreender fogos transportados irregularmente ou sem a devida autorização”, diz parte da publicação do TRE-AC.
A população pode denunciar o descumprimento da portaria pelo Disque-Eleições, número 148, ou no cartório da 3ª Zona Eleitoral, que fica em Sena Madureira. Não precisa se identificar no momento da denúncia.
Ainda segundo o TRE-AC, as informações sobre a portaria já foram repassadas às forças de segurança, aos partidos e coligações. “O não cumprimento pode levar a providências judiciais e à aplicação de multas significativas”.
O juiz Eder Jacoboski destacou que o objetivo da medida é ‘proteger a saúde e o bem-estar de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos, gestantes, pessoas acamadas, animais e da população em geral’.
No Acre, o uso de fogos de artifício barulhentos em eventos é proibido desde 2022, quando foi publicada a Lei Estadual nº 3.939/2022.
“Esta decisão visa garantir que nossas eleições sejam mais inclusivas e seguras para todos os cidadãos. Queremos assegurar que o processo democrático seja acessível e confortável para toda a população, respeitando as necessidades específicas de grupos vulneráveis”, disse o juiz ao TRE-AC.
Fiscalização
Antes de organizarem uma carreata, comício ou qualquer outro evento eleitoral com aglomeração de muita gente, os partidos, coligações e candidatos devem comunicar à Polícia Militar três dias antes onde e quando será o evento, o percurso e a estimativa de público.
“Caso sejam flagrados descumprindo as normas estabelecidas, os responsáveis poderão ser penalizados com sanções previstas na legislação eleitoral, ambiental e criminal, incluindo responsabilização civil por eventuais danos causados por acidentes com fogos”, destaca o TRE-AC.
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