Após 3 anos, motorista bêbado que atropelou ciclista é condenado

Pedro Henrique da Silva Iembo, de 24 anos, foi condenado a cinco anos de reclusão pelo homicídio culposo de Moacir Oliveira Neto, ciclista de 48 anos, atropelado na noite de 19 de janeiro de 2022, na Avenida Doutor Nasri Siufi, no bairro Jardim Tarumã, em Campo Grande. A sentença foi proferida pelo juiz Robson Celeste Candeloro, da 2ª Vara Criminal de Campo Grande, e publicada no Diário da Justiça. O processo tramitou por três anos até a condenação definitiva. Na noite do acidente, Moacir Oliveira Neto seguia de bicicleta quando foi atingido pelo automóvel Volkswagen Santana conduzido por Pedro Henrique. De acordo com o laudo pericial anexado aos autos, o motorista trafegava a 106 km/h, mais que o dobro do limite permitido na via, que era de 50 km/h. O impacto da colisão arremessou a vítima a uma altura superior ao teto do carro, causando politraumatismo. O Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) foi acionado, mas a vítima não resistiu e morreu no local. A Polícia Militar, ao chegar à cena do acidente, realizou o teste do bafômetro no motorista, que apontou 0,16 mg/L de álcool por litro de ar expelido. Dois dias após o crime, o motorista pagou R$ 2.424,00 em fiança e foi libertado. Durante o interrogatório, Pedro Henrique afirmou que havia visto Moacir atravessar a avenida, mas acreditou que ele não seguiria adiante e, por isso, não tentou frear a tempo. O laudo da perícia também revelou que a frenagem do veículo ocorreu apenas 12 metros antes do ponto de colisão, indicando que o condutor demorou a reagir. Na decisão, o juiz Robson Celeste Candeloro destacou que a imprudência do motorista e o uso de álcool foram fatores determinantes para a tragédia. “A velocidade excessiva e a influência do álcool comprometeram a capacidade de reação do acusado, resultando em um acidente que poderia ter sido evitado caso ele estivesse respeitando as normas de trânsito”, escreveu o magistrado. Pedro Henrique foi condenado com base no artigo 302, § 3º do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê reclusão de cinco a oito anos para homicídio culposo na direção de veículo automotor sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas. Apesar da condenação a cinco anos de reclusão, o juiz substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos: a primeira consiste na prestação de serviços comunitários de uma hora de trabalho por dia, que deverá ser cumprida pelo tempo equivalente pelo menos metade da pena imposta; a segunda, no pagamento de cinco salários-mínimos aos dependentes da vítima, valor que poderá ser parcelado em até dez vezes. Além da condenação, Pedro Henrique teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por cinco anos. Caso descumpra as medidas, a pena original de reclusão poderá ser restabelecida. Também foi concedida o direito ao réu de apelar em liberdade.
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