STF rejeita recurso e mantém teto para valor do 13º de fiscais

Os auditores fiscais da Prefeitura de Campo Grande não podem receber o décimo terceiro salário com valores que excedam o teto da remuneração na esfera do Município, que é o salário da prefeita de Campo Grande. Uma ação foi apresentada em 2022 pelo Sindafis (Sindicato dos Trabalhadores no Serviço de Fiscalização da Prefeitura), que representa fiscais do meio ambiente, urbanismo e vigilância sanitária. A entidade pedia para a Justiça reconhecer que se trata de uma verba indenizatória e, portanto, não estaria limitada pelo teto previsto na Constituição federal. Em primeiro grau, o juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Ariovaldo Nantes de Oliveira, pontuou que o pagamento se trata de uma remuneração e não indenização, entendimento que foi repetido pela 4ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça) e gerou o recurso enviado ao STF (Supremo Tribunal Federal).  A Corte nem analisou a matéria exposta no recurso. O ministro relator, Cristiano Zanin, negou provimento apontando que não foi demonstrado que o tema tinha repercussão geral, requisito obrigatório para os julgamentos no STF. Constou em trecho da decisão que não tinha sido demonstrado “como a questão constitucional aqui versada seria relevante, sob o ponto de vista econômico, político, social ou jurídico e ultrapassaria os interesses subjetivos do processo.” Mas os fiscais tiveram parte do pedido que fizeram à Justiça estadual reconhecido. Eles  queriam que algumas verbas indenizatórias fossem incluídas na soma do 13º, como de fiscalização, de tempo de serviço e função. O juiz reconheceu que as diferenças, referentes a esses valores, deverão ser reivindicadas individualmente. Polêmica do teto – Há cerca de 400 servidores municipais que estão com a remuneração represada diante da polêmica da ausência de reajuste do salário da prefeita Adriane Lopes, que é o limitador para algumas categorias, como os auditores, médicos, procuradores do Município, até diretores de escola. Em 2023, vereadores aprovaram o reajuste para atender os servidores.  À época, a Justiça suspendeu o aumento imediato uma vez que a Constituição Federal prevê que, na esfera municipal, o reajuste- para prefeitos e vereadores- seja votado em um mandato para valer no seguinte, para os eleitos. Assim, o valor corrigido, subindo de R$ 21.263,62 para R$ 41 mil, começaria a ser aplicado neste mês. Diante da polêmica que surgiu, a prefeita acabou ingressando com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) sustentando que faltou apresentar um estudo de impacto financeiro atualizado nas contas públicas. Na semana passada, o TJMS aceitou os argumentos da prefeita e concedeu medida liminar suspendendo o reajuste, o que impede que os servidores também tenham a remuneração aumentada.
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