Consignado para CLTs: banco poderá pegar FGTS do trabalhador dado como garantia em caso de demissão; entenda


Informação é do secretário-executivo do Ministério do Trabalho, Francisco Macena. Se valor não quitar o débito, trabalhador terá de ‘transportar’ a dívida para o próximo emprego. Lula anuncia programa que facilita crédito consignado para trabalhadores do setor privado.
Reprodução/Canal
Os bancos que ofertarem crédito consignado aos trabalhadores do setor privado, os celetistas, com uso do FGTS como caução poderão executar essas garantias no caso de demissão sem justa causa, ou seja, pegar os valores.
A informação é do secretário-executivo do Ministério do Trabalho, Francisco Macena.
“O banco vai pegar o valor do saldo do consignado. Se está devendo R$ 20 mil, é R$ 20 mil [que o banco vai poder pegar]. Se deve R$ 30 mil, é R$ 30 mil”, disse Macena, do Ministério do Trabalho, ao g1.
🔎Com o novo programa, todos os trabalhadores com carteira assinada poderão contratar essa modalidade de empréstimo, podendo usar até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia e, também, 100% da multa rescisória na demissão sem justa causa (que equivale a 40% do valor do saldo).
🔎Com isso, os trabalhadores, no caso de demissão sem justa causa, poderão retirar somente o valor do FGTS que não for dado em garantia dos empréstimos consignados.
💲Por exemplo: se o trabalhador tem um saldo no FGTS de R$ 100 mil, e foi demitido sem justa causa, mas deu R$ 50 mil em garantia aos empréstimos, ele poderá sacar somente a diferença, ou seja, R$ 50 mil. O restante fica com o banco para quitar o saldo devedor do empréstimo.
🔎Caso o trabalhador tenha um saldo devedor superior ao FGTS dado em garantia, ele ainda carrega umas parcelas de dívida para o próximo emprego. Nesse caso, incidem ainda os juros sobre os valores que deixaram de ser pagos na data correta.
O processo é semelhante ao saque aniversário, no qual 9,5 milhões de trabalhadores não puderam sacar todos os valores por terem buscado linhas de crédito nos bancos para antecipar os recursos.
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Novo consignado do setor privado
Aposta do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para baratear o crédito ao setor privado, o crédito consignado, com garantia do FGTS, foi anunciado na semana passada, e começou a operar na sexta-feira (21) com a abertura da plataforma de negociação.
💲Nesta modalidade, as parcelas são quitadas com desconto no contracheque, ou seja, no salário do funcionário que pega um empréstimo em uma instituição financeira.
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Entenda a seguir:
Crédito via aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e regulamentação
Qual a posição dos bancos
Quem a medida beneficia?
De quanto será a redução nos juros?
Como aderir?
Quem fez uso do Saque-Aniversário do FGTS vai poder contratar?
E se o trabalhador mudar de emprego?
Crédito via aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e regulamentação
➡️Segundo o Ministério do Trabalho, a busca pelo crédito pode ser feita por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital).
Entretanto, embora esteja na Medida Provisória publicada na semana passada sobre o assunto, o uso do FGTS como garantia – que permitirá a redução da taxa de juros nestas operações – ainda não está formalmente regulamentado.
Essa possibilidade, prometida pelo governo, ainda tem de passar pela análise do Conselho Curador do FGTS — algo que está previsto para acontecer somente em 15 de junho. Mas esse prazo pode ser reduzido.
“A garantia dos 10% e dos 100% da multa está previsto em MP [Medida Provisória]. O que tem de regulamentar é a forma do pagamento. Pode dar um problema [com os bancos], mas eu acho que é muito difícil de acontecer. Se for acontecer, é muito residual. Isso pode estar no contrato, mas não vai ter a regulamentação até 15 de junho. Estamos tentando antecipar essa data [da reunião do conselho do FGTS, que precisa aprovar a medida]” , disse Macena ao g1.
O secretário-executivo do Ministério do Trabalho lembra que a garantia só será acionada no caso de demissão dos trabalhadores sem justa causa, e que o período de tempo que os contratos fechados ficarão sem garantia formal é pequeno, de pouco menos de dois meses.
“Estamos falando de alguém que vai contrair empréstimos dia 21, e tem de ser demitido até 15 de junho. Pode ser demitido antes, pode. O risco que vai ficar para frente vai ser de um mês ou menos que isso. Eu acredito que não tenha [risco]. Isso foi muito discutido com os bancos, e a análise de todos é que o risco é muito pequeno. Regulação [que falta] é a forma operacional. Não é a autorização para usar, é a forma como vai ser feito isso”, acrescentou o secretário-executivo.
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Qual a posição dos bancos
Procurada pelo g1, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que o novo crédito consignado nasce como uma boa alternativa ao trabalhador da iniciativa privada, concebido com o objetivo de ser um processo de contratação mais fluido e que leva em conta muitos dos pontos que impediam o crescimento da modalidade.
“Por se tratar de uma modalidade que tem muitas novidades em relação a processos operacionais, além de um número grande de empresas e trabalhadores que precisam entender melhor como funciona o produto, prevemos que os primeiros dias de operação serão mais modestos, em função de adequação de processos e sistemas, mas confiamos que tudo está sendo feito para endereçar o pleno funcionamento da plataforma”, avaliou o Febraban.
A entidade acrescentou que a garantia do saldo do FGTS, bem como os recursos da multa rescisória que podem ser oferecidos pelo trabalhador, podem auxiliar no estímulo à concessão do crédito por parte das instituições financeiras, mas que é “difícil saber em qual montante”.
“À medida que os processos forem sendo modernizados e exista maior conhecimento dos trabalhadores em geral em relação à modalidade, o produto deve atingir os níveis normais de desempenho”, concluiu a Febraban.
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Quem a medida beneficia?
Segundo o Ministério do Trabalho, o crédito consignado com garantia do FGTS beneficiará trabalhadores formais da iniciativa privada, o que inclui empregados rurais, domésticos e empregados de MEI (microempreendedor individual).
Os trabalhadores poderão utilizar a Carteira de Trabalho Digital para buscar empréstimos em mais de 80 instituições financeiras que operam junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Segundo o governo, o país tem atualmente 47 milhões de trabalhadores formais, o que inclui 2,2 milhões de trabalhadores domésticos, 4 milhões de trabalhadores rurais e empregados do MEI, até então excluídos dos empréstimos consignados.
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De quanto será a redução nos juros?
Com as garantias do FGTS atreladas ao consignado, o governo prevê que a taxa de juros caia cerca de 40%, quase pela metade, na linha de crédito consignado.
Em dezembro do ano passado, a taxa média de juros cobrada no consignado do setor privado foi de 2,89% ao mês, enquanto que a taxa média dos servidores públicos ficou em 1,8% ao mês, e, dos aposentados do INSS, em 1,66% ao mês.
Na comparação com linhas de crédito mais caras, como crédito direto ao consumidor, cheque especial ou cartão de crédito rotativo (a mais cara do mercado), a redução será mais expressiva ainda.
Simulações de crédito e estimativa do novo consignado ao trabalhador.
Kayan Albertin/Arte g1
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Como aderir?
Os trabalhadores podem acessar a plataforma para analisar as ofertas de empréstimos, comparando, por exemplo, as taxas de juros.
🔹 Por meio do aplicativo, o trabalhador solicita a proposta de crédito às instituições financeiras habilitadas pelo governo. O trabalhador autoriza o acesso a dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
🔹 Propostas: após solicitar o crédito, o trabalhador recebe ofertas dos bancos em até 24h. O trabalhador poderá comparar ofertas e escolher a opção mais vantajosa.
🔹 Comprometimento de até 35% do salário bruto: O limite inclui benefícios, abonos e comissões.
O sistema entrou em operação pelos bancos na sexta-feira (21). Quem já tem um consignado ativo poderá migrar para a nova linha a partir de 25 de abril.
A portabilidade entre os bancos poderá ser realizada a partir de 6 de junho.
🔹 Desconto automático: O empregador será responsável por descontar a parcela do salário e repassá-la à Caixa Econômica Federal, que fará o pagamento aos bancos credores.
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Quem fez uso do Saque-Aniversário do FGTS vai poder contratar?
Segundo o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, sim. O trabalhador que utilizou o Saque-Aniversário poderá contratar o empréstimo consignado privado.
“O Saque-Aniversário não está na mesa, é outro departamento completamente diferente. Aqui é o crédito folha de pagamento. O mesmo cidadão que antecipou o Saque-Aniversário, poderá constituir empréstimo? Sim, poderá”, diz o ministro.
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E se o trabalhador mudar de emprego?
Segundo o governo, caso o trabalhador mude de emprego, o desconto em folha para quitar as parcelas do empréstimo terá de ser feito pelo novo empregador.
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